quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Conselho Nacional da Juventude - CNJ

http://www.cnj.pt


O Conselho Nacional de Juventude (CNJ), criado em 1985, com estatuto jurídico aprovado pela Assembleia da República, através da Lei 1/2006, é a Plataforma representativa das organizações de juventude de âmbito nacional, abrangendo as mais diversas expressões do associativismo juvenil (culturais, ambientais, escutistas, partidárias, estudantis, sindicalistas e confessionais).


MISSÃO

1) Constituir uma plataforma de diálogo e um espaço de intercâmbio de posições e pontos de vista entre as organizações e conselhos de juventude;- Reflectir sobre as aspirações dos jovens, promovendo, designadamente, o debate e a discussão sobre a sua situação e problemática;
2) Contribuir para o incentivo e desenvolvimento do associativismo juvenil;
3) Assumir-se como interlocutor perante os poderes constituídos e reivindicar o direito à consulta sobre todos os assuntos que respeitem à juventude portuguesa em geral;
4) Colaborar com os organismos da Administração Pública através da realização de estudos, emissão de pareceres e informações relacionados com problemática e interesses juvenis, por sua própria iniciativa, ou por solicitação;
5) Promover o diálogo entre as organizações juvenis;
6) Apoiar técnica e cientificamente as organizações de juventude e os conselhos regionais de juventude aderentes;
7) Promover o diálogo e intercâmbio com organizações estrangeiras congéneres;
8) Publicar e apoiar a divulgação de trabalhos sobre a juventude.

O CNJ trabalha em prol dos interesses de todos os jovens portugueses, sendo reconhecido pelo Estado enquanto parceiro em matéria de políticas e juventude.


ÁREAS DE TRABALHO

1) Ambiente e Qualidade de Vida
2) Associativismo e Participação Juvenil
3) Educação• Emprego e Assuntos Sociais
4) Relações Internacionais e Cooperação.

O trabalho desenvolvido nestas áreas é efectuado ao nível de Comissões especializadas,
compostas por elementos representantes das várias Organizações de Juventude que compõem o CNJ.


ESTRUTURA

São as Organizações Membro de Pleno Direito e Organizações Membro Associadas que definem, pelo debate e reflexão conjunta, as linhas gerais de actuação do Conselho Nacional de Juventude. A Assembleia Geral, órgão soberano deste Conselho, é pois o lugar por excelência da participação das organizações no CNJ. Além da Assembleia Geral, são órgãos do CNJ a Direcção e Conselho Fiscal.
A execução das deliberações da Assembleia Geral é tarefa da Direcção que recorre, para isso, ao apoio técnico do Secretariado. A um outro nível, os Representantes Externos do CNJ, eleitos pela Assembleia Geral, asseguram a participação em diversos foruns de discussão e órgãos de decisão onde o CNJ é chamado a intervir.


PARCEIROS

Secretaria do Estado da Juventude e do Desporto
Instituto Português da Juventude
Fórum Europeu da Juventude
Instituto da Droga e Toxicodependência
Campanha do Milénio das Nações Unidas
Conselho Nacional de Educação
Campanha Todos Diferentes Todos Iguais
Campanha pela Diversidade contra a Discriminação.


Estamos à espera de quê para nos tornarmos membros activos do Conselho Nacional da Juventude?!

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