terça-feira, 2 de outubro de 2007

Incentivo ao Arrendamento Jovem passa a INICIATIVA PORTA 65

http://adscfnsf.no.sapo.pt/zona_jovem/inc_arrend_jovem.htm (Contextualização do Incentivo ao Arrendamento Jovem)


Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2007 relativamente à Iniciativa Porta 65


I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1) Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Iniciativa Porta 65 que tem como missão desenvolver e estimular respostas institucionais inovadoras em termos de dinamização, acesso, gestão e conservação do parque habitacional de arrendamento, público e privado, com vocação social

A iniciativa Porta 65 visa a concretização do acesso generalizado a uma habitação condigna e adequada às expectativas de uma sociedade moderna, integrada num enquadramento estratégico de Política de Cidades, nomeadamente nas suas componentes de reabilitação do edificado e de revitalização demográfica, económica e cultural dos espaços urbanos.
Assim, a iniciativa Porta 65, vem promover um mercado de arrendamento para habitação mais dinâmico, através do apoio à gestão de um parque habitacional, público ou privado, destinado a arrendamento com vocação social, do estímulo à criação de novas soluções de gestão da oferta e da procura que favoreçam a mobilidade residencial associada a esse parque e da criação de instrumentos de incentivo ao arrendamento.

Neste contexto, pretende-se:
a) Atingir um espectro de beneficiários diversificado, dando resposta às respectivas necessidades habitacionais mediante soluções de arrendamento caracterizadas quer pela sua vocação social, quer pela promoção da autonomização dos residentes na construção dos seus percursos residenciais, em articulação com outros apoios sociais;
b) Promover uma mobilidade residencial, tanto no interior do parque habitacional público como entre este e o parque privado, adequando-a às trajectórias geográficas e variações da capacidade económica das famílias e dos indivíduos e baseada em princípios de transparência e equidade no acesso à habitação disponível para arrendamento com vocação social;
c) Dinamizar soluções público-privadas para a disponibilização de fogos dispersos para arrendamento com vocação social, garantindo uma rendibilidade equilibrada e um contexto de confiança no sistema de funcionamento desse mercado, e contrariando a tendência para a concentração de respostas em bairros específicos, a persistência de fogos devolutos e a degradação do parque habitacional;
d) Promover uma gestão integrada e sustentável do parque habitacional do Estado, bem como das autarquias que pretendam integrar a Iniciativa, para arrendamento público, baseada nos princípios do planeamento, da monitorização, da flexibilidade, da descentralização e da participação;
e) Contratualizar a gestão de proximidade do parque para arrendamento com vocação social com entidades com objectivos de intervenção sócio-urbanística, nomeadamente associações com fins assistenciais e de solidariedade social, organizações não governamentais (ONG), régies cooperativas ou micro-empresas de gestão de proximidade;
f) Promover a articulação de instrumentos de apoio e incentivo à gestão, reabilitação e revitalização do parque para arrendamento com vocação social;
g) Disponibilizar informação e apoio técnico à profissionalização da actividade de gestão do parque habitacional para arrendamento com vocação social.


Os principais instrumentos de execução da Iniciativa Porta 65, a adoptar até ao final de 2007, são:
a) Porta 65 – Bolsa de Habitação & Mobilidades: instrumento de gestão da disponibilização de habitações de propriedade pública e privada para arrendamento directo ou mediado, através de um sistema de bolsa de habitações disponíveis para arrendamento;
b) Programa Porta 65 – Jovem: instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolados, constituídos em agregados ou em coabitação;
c) Programa Porta 65 – Gestão e Proximidade: instrumento de apoio à gestão de proximidade do parque para arrendamento com vocação social, através da contratualização com entidades locais previamente certificadas como agências de intervenção local para a gestão do parque habitacional, e de apoio técnico à profissionalização da actividade de gestão desse parque de arrendamento;
d) Programa Porta 65 – Residência (Coabitação) apoiada: instrumento de apoio à promoção, por entidades que prossigam fins assistenciais e de solidariedade social, de soluções de arrendamento em residências colectivas para grupos populacionais com necessidades específicas ou temporárias, tais como pessoas sem abrigo, idosos ou imigrantes.


2) Decreto-Lei que cria o Programa Porta 65 – Jovem, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolados, constituídos em agregados ou em coabitação e revoga o regime de Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto
Este Decreto-Lei vem criar um novo regime de incentivos aos jovens arrendatários, com o objectivo de estimular estilos de vida mais autónomos por parte destes jovens, através de um apoio no acesso à habitação, tendo em consideração, quer as características do actual mercado de arrendamento, quer o perfil e as efectivas necessidades dos jovens que recorrem hoje àquele mercado.
Deste modo, este diploma visa, também, dinamizar o mercado de arrendamento e, simultaneamente, estimular a reabilitação do edificado para esses fins e a revitalização das áreas urbanas degradadas e de concelhos em perda demográfica.
Pretende-se, ainda, uma maior eficácia e racionalidade na utilização dos recursos financeiros públicos e a simplificação e desmaterialização dos procedimentos de candidatura e de atribuição de apoios.

Assim, este novo regime de apoio aos jovens apresenta os seguintes aspectos inovadores:
a) O alargamento do âmbito dos beneficiários, englobando as situações de coabitação de vários jovens;
b) Um procedimento concursal implicando quatro períodos de candidatura por ano, com montantes disponíveis pré-fixados; e critérios claros de selecção e hierarquização de candidaturas;
c) O apoio anual renovável até 3 anos e regressivo, como um estímulo à crescente emancipação dos jovens;
d) Uma visão de coesão territorial com um acréscimo de apoio (10%) no caso de habitações localizadas nos centros históricos das cidades ou em concelhos rurais de baixa densidade e definição de uma renda máxima por NUT III, levando em conta as disparidades regionais de rendas;
e) Uma visão de coesão social com um apoio acrescido a jovens ou dependentes portadores de deficiência ou a jovens de baixos rendimentos ou com menores a cargo;
f) A desmaterialização e simplificação dos processos de candidatura, quer na análise, quer na atribuição de apoios.

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Porta 65 quer dinamizar Arrendamento Habitacional

Data: 22-06-2007

A mais recente iniciativa governamental para a área do arrendamento habitacional denomina-se Porta 65 e, entre outros aspectos, introduz um novo regime de incentivos ao arrendamento por jovens, baseado em princípios de discriminação positiva.
Aprovado na última reunião de Conselho de Ministros, o Programa Porta 65 Jovem alarga o âmbito dos beneficiários, englobando as situações de coabitação de vários jovens. O incentivo será atribuído por concurso, implicando quatro períodos de candidatura por ano, com montantes disponíveis pré-fixados e critérios claros de selecção e hierarquização de candidaturas.

O apoio a conceder será anual, mas renovável até três anos e regressivo em termos de valor, de modo a não criar uma dependência dos jovens em relação ao subsídio estatal, justifica o Governo.

O Porta 65 Jovem prevê igualmente um acréscimo de apoio no caso de habitações localizadas nos centros históricos das cidades ou em concelhos rurais de baixa densidade e para jovens ou dependentes deficientes e jovens com baixos rendimentos ou com menores a cargo.

Além do programa Porta 65 Jovem, que terá aplicação imediata após a sua entrada em vigor e que se destina a jovens entre os 18 e 30 anos, o Conselho de Ministros aprovou também uma resolução contendo as linhas orientadoras do programa de incentivo ao arrendamento destinado a todas as camadas etárias.

Este programa global de incentivo à dinamização do mercado de arrendamento será alvo da aprovação de diplomas enquadradores até ao final do corrente ano.

“O Conselho de Ministros de 21 de Junho criou a Iniciativa Porta 65 para promover um mercado de arrendamento habitacional mais dinâmico, através do apoio à gestão de um parque habitacional, público ou privado, destinado a arrendamento com vocação social, do estímulo a novas soluções de gestão da oferta e da procura que favoreçam a mobilidade residencial, e da criação de instrumentos de incentivo ao arrendamento”, refere-se no comunicado resultante da reunião.


Fonte: Portal do Cidadão http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/noticias/06_2007/NEWS_porta+65+quer+dinamizar+arrendamento+habitacional.htm


Mais um incentivo à nossa juventude...