segunda-feira, 5 de maio de 2008

Porta 65 - Arrendamento Jovem - Segunda fase de candidaturas

Porta 65 - Arrendamento Jovem - Segunda fase de candidaturas

Estão a decorrer desde o passado dia 23 de Abril até ao dia 23 de Maio a segunda fase de candidaturas ao Arrandamento Jovem, conhecido como "Porta 65".

O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, nas seguintes condições:

  • isolados
  • constituídos em agregados
  • em coabitação.

É regulado por um conjunto de diplomas legais.Podem candidatar-se ao Programa jovens:

  • com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
  • que não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  • nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Se pretendes informação pormenorizada, ou simular uma candidatura ou submeter a tua candidatura on line vai a: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/

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